Governo simplifica procedimentos para a substituição de mercadorias importadas com defeito

O Ministério da Economia (ME) publicou, na última quarta-feira (26), uma portaria (Portaria nº 7.058/2021) que estabelece requisitos e condições para a substituição de mercadorias importadas que tenham apresentado defeito técnico após a sua importação. A iniciativa, que prevê a simplificação da prática, reformula a norma anterior sobre o tema, editada em 1982.

Segundo o ME, as limitações trazidas pelo regramento anterior faziam com que o importador fosse obrigado, em muitos casos, a pagar novamente os tributos incidentes na operação. Com a nova medida, havendo a constatação de defeito técnico que demande a reposição do bem originalmente importado, a troca das mercadorias será assegurada com a cobrança dos tributos apenas uma vez.

A novidade também exclui a necessidade de obtenção de licenças de importação para a reposição da mercadoria originalmente defeituosa, tornando a operação menos burocrática para os importadores brasileiros. Em 2020, foram examinados quase 1,5 mil processos de licenciamento envolvendo esse tipo de operação.

A portaria estabelece, ainda, outras formas de comprovação do defeito de uma mercadoria, além da tradicional apresentação de laudos técnicos. Com a evolução da tecnologia e das relações comerciais, o Ministério da Economia entende que existem novas ferramentas para a execução do controle de qualidade dos produtos e a prestação de garantia do fabricante, como é o caso, e principalmente, dos recalls internacionais.

De acordo com o ME, a nova regulamentação alinha o Brasil a compromissos internacionais firmados, contidos no Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), e cumpre dispositivos apresentados na Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 17 de dezembro de 2019).

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