A diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu sinal verde, na quinta-feira da semana passada, para mais quatro propostas de construção e exploração de estradas de ferro, de acordo com o modelo estabelecido pela MP nº 1.065.
Com os quatro novos pedidos aceitos pela agência, sobe para nove o total de projetos de novas ferrovias a serem implantadas pelo regime de autorização, do total de 36 solicitações apresentadas ao Ministério da Infraestrutura. Somados, os requerimentos representam 4.106,79 quilômetros de novos trilhos em dez estados. A projeção de investimentos é de R$ 47,42 bilhões.
Os trechos declarados compatíveis pela diretoria da ANTT foram sugeridos por duas proponentes. A Estrada de Ferro Paraná-Oeste (Ferroeste) pretende implementar uma malha de 76 quilômetros no Mato Grosso do Sul, entre Maracaju e Dourados, além de outro trecho de 166 quilômetros no Paraná, entre Cascavel e Foz do Iguaçu. Os trechos localizados no Paraná farão conexão com a malha já administrada pela empresa.
O outro pedido é da Bracell Celulose, que planeja construir 4,29 quilômetros de linha dentro de Lençóis, em São Paulo, e uma segunda ferrovia de 19,5 quilômetros, partindo de Lençóis até Pederneiras, também em São Paulo. As novas linhas farão conexões com a malha já existente concedida à Rumo Malha Oeste, que dá acesso ao porto de Santos.
A diretoria da ANTT aprovou ainda a minuta de resolução que trata de procedimentos a serem seguidos pelas concessionárias a fim de obterem autorização para executar projetos em áreas que são objeto de concessão ferroviária.
A medida revisa a atual norma em vigor (Resolução nº 2.695/08) e busca aliviar o fardo regulatório do setor produtivo, especialmente sobre procedimentos autorizativos simplificados ordinários, a depender das peculiaridades e da complexidade de cada projeto.
Segundo o diretor Davi Barreto, relator do processo, dois pontos ilustram as mudanças. “O primeiro é a previsão expressa da possibilidade de cobrança pela concessionária, em razão da análise de projeto de terceiros. O segundo é o estabelecimento de penalidades a que a concessionária se sujeita em hipótese de descumprimento das disposições da resolução.”