Congresso derruba vetos de Bolsonaro sobre auxílio emergencial

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Congresso Nacional derrubou, na última terça-feira (1º), um veto ao projeto de lei que garantia ao pai solteiro receber duas cotas de R$ 600 do auxílio emergencial. O presidente Jair Bolsonaro havia vetado totalmente o Projeto de Lei 2508/20 com base no argumento de que a base de dados usada para pagamento do benefício não verificava se o homem cadastrado realmente tinha a guarda dos filhos.

O texto da proposta trata também da garantia do pagamento retroativo ao genitor ou genitora que teve seu benefício recebido indevidamente por outra pessoa, em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum. Muitas mães, por exemplo, ficaram sem receber o benefício inicialmente porque a primeira declaração foi feita indevidamente pelo pai, uma vez que a plataforma de recebimento do auxílio usava métodos de autodeclaração sobre quem tinha a guarda dos filhos para ter direito à dupla cota.

Além disso, o projeto de lei determina à Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180 que seja criada uma opção específica para o atendimento de denúncias de violência e dano patrimonial para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.

Internet para alunos de escola pública

Outro veto importante derrubado pelo Congresso foi o veto total do projeto de lei que prevê ajuda de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de garantir o acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino em decorrência da pandemia de covid-19. De acordo com o executivo, a proposta não apresentava estimativa de impacto orçamentário e compensações com corte de despesas.

O texto previa que os recursos deveriam ser repassados em parcela única até o dia 28 de fevereiro de 2021 de acordo com o número de professores e de matrículas de alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas, e a professores de todas as etapas da educação básica.

A verba seria retirada do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo. O projeto determina, ainda, que o valor seja utilizado para a contratação de soluções de conectividade móvel, como pacote de dados para celular.

Ajuda à cultura

Foram derrubados ainda todos os vetos do projeto sobre a prorrogação de prazos da Lei Aldir Blanc de incentivo à cultura. O Executivo argumentou que os recursos extraordinários abertos devem se referir a gastos do ano passado, o que impediria seu uso como se fossem do Orçamento de 2021 devido ao fim do “Orçamento de guerra”, que flexibilizava os gastos do governo com o objetivo de facilitar a tomada de medidas para combater a pandemia.

Dentre os principais itens vetados, que serão reincorporados à Lei 14.150/21, está o uso do saldo remanescente, até 31 de dezembro de 2021, do dinheiro transferido no ano passado para ações emergenciais de renda e projetos culturais, o repasse aos municípios de recursos que foram devolvidos por eles ao fundo estadual de cultura, a prorrogação da data limite para prestação de contas até 30 de junho de 2022 para recursos estaduais ou municipais, ou 31 de dezembro de 2022 para recursos federais, e o aumento de carência para os tomadores de empréstimos junto a bancos federais nas condições previstas pela Lei Aldir Blanc de julho de 2021 para 1º de julho de 2022.

Apagão no Amapá

O veto de dois itens do projeto de lei de conversão da medida provisória que isenta a conta de luz de moradores de cidades do Amapá afetadas pelo apagão em novembro do ano passado também foi derrubado pelos parlamentares. Um dos itens restabelecidos no texto permite o repasse à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), responsável pelo apagão, de valores maiores que os calculados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dentro do limite de R$ 80 milhões a título de ressarcimento pelos descontos nas tarifas.

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