A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (14) a votação do Projeto de Lei 827/20, que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021. O texto segue para sanção. A medida, porém, não inclui imóveis rurais.
Quanto aos imóveis urbanos alugados, o projeto proíbe a concessão de liminar de desocupação até 31 de dezembro de 2021.
A regra vale para as situações de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.
No entanto, para se beneficiar da norma, o locatário deverá provar que a mudança de sua situação econômico-financeira foi em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.
A proibição será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.
Acordo frustrado
Caso a tentativa de acordo entre locador e locatário não tiver sucesso em relação a desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel durante a pandemia, o locatário poderá desistir do contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação também até 31 de dezembro de 2021.
O projeto prevê, ainda, que a desistência do contrato sem multas ou aviso prévio não será aplicada quando o imóvel alugado for o único de propriedade do locador, fora aquele utilizado para sua residência, e desde que os aluguéis consistam na totalidade de sua renda.