O Projeto de Lei 1605/19, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer com o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos, foi aprovado na Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (30). A proposta segue agora para o Senado.
A proposta prevê a obrigatoriedade do atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do regulamento. Esse atendimento deve incluir, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
Além disso, o texto aprovado lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer: a obtenção de diagnóstico precoce; e o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.
Segundo a matéria, a assistência social e jurídica e a prioridade de atendimento, respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves, são direitos do paciente.
Também será incluído entre os direitos de prioridade, o acolhimento pela própria família em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência. O direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas suas instâncias.
Políticas públicas
A proposta também atribui ao Estado o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.