Câmara aprova projeto do licenciamento ambiental

Licenciamento Ambiental (PL nº 3.729/04) e concluiu a aprovação da proposta, iniciada na quarta-feira. A matéria segue para análise do Senado. O texto-base havia sido aprovado por 300 votos a 122.

O projeto prevê prazos de vigência do licenciamento, define os tipos de licenças e especifica os empreendimentos dispensados de obtê-la. De acordo com o substitutivo do deputado Neri Geller (PP-MT), ex-ministro da Agricultura de Dilma Rousseff, não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão e de manutenção em estradas, ferrovias e portos.

E também obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento. O texto cria ainda a licença única para simplificar o procedimento, permitindo a junção de licenças prévias com a de instalação.

Ao ler seu parecer em plenário, o relator afirmou que se a legislação for mais rígida em determinado estado, ela não será mudada. “É uma questão de bom senso. O projeto dá segurança jurídica para evitar questionamentos pela falta de uma norma geral”, afirmou. O deputado disse que a dispensa de licença para empreendimentos de utilidade pública ou interesse social evita “uma cega burocracia, seja por ausência de impacto, seja por regulamentação específica em outras legislações”.

No caso do saneamento, a dispensa de licenciamento se aplica desde a captação de água até ligações prediais e instalações operacionais de coleta, transporte e tratamento de esgoto. Nesse caso, o texto ainda determina o uso de procedimentos simplificados e prioridade na análise, inclusive com dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Nos empreendimentos do setor de infraestrutura, o projeto trata de questões que emperram a execução de obras. No caso de duplicação de rodovias ou pavimentação de vias já existentes ou em faixas de domínio, deverá ser emitida a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Essa licença valerá também para o caso de ampliação ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.

Esse tipo de licença também é conhecido como autolicenciamento, por ser emitido somente a partir de uma promessa do empreendedor de respeitar as normativas ambientais vigentes, dispensando a análise prévia do órgão de licenciamento. Para obter esse tipo de licença, o empreendedor deverá apresentar relatório com as características do empreendimento cujas informações devem ser conferidas e analisadas por amostragem, incluindo vistorias também por amostragem.

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