A lei que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), instrumento de captação de recursos para o agronegócio no mercado financeiro, foi sancionada, com vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30).
Os fundos serão geridos por instituições do mercado financeiro, como bancos e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs), que captarão os investidores. O principal intuito do Fiagro é permitir que qualquer investidor, nacional ou estrangeiro, possa direcionar seus recursos ao setor agropecuário, diretamente para aquisição de imóveis rurais ou indiretamente para aplicação em ativos financeiros atrelados ao agronegócio.
A tributação do Fiagro será a mesma dos fundos imobiliários, o que é um atrativo da iniciativa. Os rendimentos e ganhos de capital estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, com alíquota de 20%. Os fundos ainda serão isentos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Vetos
Quatro pontos foram vetados da proposta por Bolsonaro e serão analisados pelo Congresso Nacional. Dentre os trechos retirados do texto, benefícios fiscais para os investidores dos Fiagros, como isenção de Imposto de Renda na fonte para as aplicações efetuadas e também para os rendimentos de cotas negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.
Os trechos vetados foram propostos pelo Ministério da Economia, que alegou que os dispositivos implicam renúncia de receita, sem previsão de corte equivalente de despesa, prazo de vigência dos benefícios e estimativa de impacto orçamentário, como manda a legislação.