A diretoria da ANTT aprovou na semana passada o processo de relicitação de duas concessões, uma ferroviária e outra rodoviária, de acordo com a Lei nº 13.334/16, para posterior realização de novo processo licitatório. A relicitação ferroviária aprovada refere-se à Malha Oeste, que pertencia à ALL e hoje compõe o sistema da Rumo, com 1.973 quilômetros de extensão em São Paulo e Mato Grosso do Sul, até fronteira da Bolívia.
O PPI assinou em março um acordo de cooperação com o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF) para selecionar empresas interessadas em apresentar manifestações de interesse para prestar serviços de consultoria envolvendo estudos técnicos sobre a nova licitação da ferrovia.
No início deste mês o banco divulgou a lista dos nove consórcios selecionados. O cronograma prevê a contratação dos consultores para a realização dos estudos ainda neste semestre e a publicação do edital e a realização do leilão da nova concessão no primeiro semestre de 2023.
Além de poder disputar cargas do agronegócio com outras ferrovias que cortam a região (Rumo e futuramente a Ferroeste, em direção ao porto de Paranaguá), o vencedor do leilão da Malha Oeste terá como atrativo grandes projetos de produção de celulose, localizados próximos à ferrovia.
Em Três Lagoas (MS), a capacidade de produção de celulose é superior a 4 milhões de toneladas por ano. Um novo projeto anunciado pela Suzano, em Ribas do Rio Pardo (MS), visa produzir mais 2,3 milhões de toneladas. Essa carga terá de ser transportada até o porto de Santos.
Devolução da CCR
A rodovia cuja relicitação foi aprovada pela diretoria da ANTT refere-se a um trecho da BR-163 localizado em Mato Grosso do Sul e administrado pela MSVia, do grupo CCR. O trecho foi leiloado no final de 2013 e o contrato de 30 anos foi assinado em 2014.
A rodovia integra a Fase III do Programa de Concessão de Rodovias Federais, cujo leilão foi realizado na primeira gestão Dilma. Enfrentando dificuldades, a CCR fez o pedido de devolução da rodovia em dezembro de 2019, com base na Lei nº 13.448/17, regulamentada pelo Decreto nº 9.957/19.
A agência e a concessionária precisam assinar o termo aditivo até o dia 10 de junho, sob pena de desqualificação do empreendimento no PPI. A extensão contratual inclui as atividades de manutenção, conservação, operação e monitoramento da rodovia para garantir a continuidade dos serviços com segurança até que um novo concessionário assuma a via.