Na reunião da diretoria colegiada da ANTT, o diretor-geral em exercício, Alexandre Porto, observou que as decisões têm sido tomadas pelo “quórum de três diretores, todos servidores de carreira”, na condição de substitutos. A ANTT tem apenas um diretor em exercício, sabatinado e aprovado pelo Senado Federal (Davi Barreto, ausente na reunião de terça-feira).
A agência aguarda a indicação de quatro nomes para compor sua diretoria, que, por lei, devem ser indicados pelo presidente da República e sabatinados pelos senadores. “Estamos aqui exercendo o papel de manter a continuidade da agência, com decisões regulatórias muitas vezes difíceis de serem tomadas”, disse Porto, observando que o corpo técnico da agência busca fazer o melhor pela ANTT e também por outros setores regulados.
A diretoria aprovou a realização de uma audiência pública para discutir uma nova proposta de regulamentação das operações acessórias no transporte ferroviário de cargas, como embarque e desembarque, manobras e composição dos trens. O tema faz parte da agenda regulatória 2021-2022 aprovada pela diretoria. O Diário Oficial de quarta-feira publicou o aviso dessa audiência, que vai ocorrer entre 20 de julho e 3 de setembro, com a sessão pública marcada para o dia 26 de agosto.
Na reunião, o superintendente de Concessão de Infraestrutura da ANTT, Renan Brandão, destacou as alterações feitas no texto da minuta do contrato de concessão do trecho da BR-116 entre o Rio de Janeiro e Governador Valadares (MG), submetida à avaliação da diretoria. Tais alterações visam melhorar a “financiabilidade do projeto”, por conta de ajustes feitos em propostas de concessão submetidas a audiências públicas já concluídas e em análise no TCU.
Renan Brandão informou que “foram feitas alterações no sentido de permitir a redução de capital da concessionária se comprovado o bom desempenho na execução dos investimentos em momentos estabelecidos no contrato. Esse capital social poderia então ser reduzido, se verificado o cumprimento do Programa de Exploração da Rodovia (PER). Também foi permitido o financiamento de parte do aporte que tem de ser feito pela concessionária, em decorrência, inclusive, do lance do leilão”.