ANTT poderá ter apenas um diretor com mandato

Divulgação/ANTT

Alegando problemas pessoais, Weber Ciloni deixará a diretoria da ANTT antes do término de seu mandato, que seria em fevereiro próximo. Ele disse tratar-se de decisão motivada pelo cansaço com os deslocamentos entre sua casa, em São Paulo, e Brasília. Com a sua saída oficializada antes da aprovação dos nomes dos diretores enviados pelo governo ao Senado no ano passado para avaliação dos senadores, a agência ficará com apenas um diretor com mandato, Davi Barreto.

A diretoria colegiada é completada com nomes oriundos do quadro de pessoal da agência. Estão à espera de votação do plenário do Senado o próprio Davi Barreto, para ocupar o cargo de diretor-geral, e mais dois diretores (já sabatinados em comissão): Alexandre Porto e Arnaldo Silva Júnior. Davi Barreto teve de se submeter a nova sabatina por força da Lei nº 13.848/19 (Lei Geral das Agências).

Arnaldo Silva, no entanto, desistiu da indicação para a diretoria da ANTT. Assumiu como deputado estadual na Assembleia Legislativa de Minas Gerais pelo DEM, no dia 28 de abril, em consequência do falecimento do ocupante da vaga, Luiz Humberto Carneiro (PSDB), vítima de covid-19.

Comissões tripartites

Em reunião na semana passada, a diretoria da ANTT aprovou os termos da resolução que regulamenta a criação e o funcionamento de comissões tripartites, a serem formadas por representantes da agência, das empresas e de usuários dos serviços. Como lembrou o diretor-relator, Davi Barreto, a norma regulamenta o parágrafo único do artigo 30 da Lei nº 8.987/95.

A resolução disciplina, entre outros pontos, a criação e o funcionamento das comissões tripartites no âmbito da agência e as atribuições dessas comissões de fiscalização mediante acompanhamento dos serviços relacionados a:

Transporte terrestre coletivo interestadual semiurbano de passageiros;
Exploração da infraestrutura rodoviária federal; e
Serviço de transporte ferroviário de cargas e de passageiros associado à exploração de infraestrutura ferroviária.

As comissões devem ser criadas em até 180 dias da data da publicação da resolução que trata do tema.

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