A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2), projeto que cria o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC). Previsto na Constituição, o SNC é responsável pelo planejamento, gestão e promoção das políticas públicas de cultura. A matéria seguirá para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário da Câmara.
O relator, deputado José Guimarães (PT-CE), defendeu a constitucionalidade e juridicidade do projeto principal (PL 9474/18), dos apensados (PLs 1801/19 e 1971/19) que tratam do mesmo assunto e do substitutivo adotado pela Comissão de Cultura.
Guimarães avaliou como constitucional, porém injurídico, o PL 4884/20, também apensado. De autoria do Poder Executivo, o projeto amplia o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC), medida já adotada pela Lei 14.156/21.
O substitutivo determina como dever do Estado a garantia ao pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, incluindo apoio técnico e financeiro aos criadores, preservação de bens culturais e garantia de plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado.
Pelo texto, as políticas públicas de cultura serão regidas por princípios, como diversidade das expressões culturais, universalização de acesso, fomento à produção e à difusão, e cooperação entre os entes federativos. Também está previsto como princípio o estímulo à economia da cultura, principalmente quando realizada por pequenos empreendedores.
Guimarães elogiou o esforço pelo consenso em torno do marco regulatório na área da cultura. “Não é uma matéria trivial, porque trata de diretrizes que orientam os fazedores de cultura”, disse. “Talvez sirva de referência para que as políticas de Estado possam levar um tempo de maturação para serem aprovadas”, acrescentou o relator.
Durante a reunião, a deputada Erika Kokay (PT-DF) também defendeu a iniciativa. “Vamos ter um sistema que abrange a diversidade e o tamanho de um Brasil que ainda não fechou um ciclo dos seus períodos traumáticos e que, por muito tempo, negou as expressões culturais que vêm a partir da vivência do próprio povo”, disse.
Voto contrário
Único contrário à medida na comissão, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) argumentou que o texto cria uma obrigação ao Estado, mas sem detalhar quais temáticas serão abordadas e a que custo. Ele disse que o projeto deixa de preencher requisitos para ser considerado meritório.
“Principalmente se as atividades culturais são ou não de interesse público, se elas são ou não a gosto do destinatário final e principalmente se se justifica esse gasto compulsório para o pagador de impostos”, frisou o deputado.
SNC
O SNC, de competência da União, será organizado e gerido por instrumentos como o Plano Nacional de Cultura (PNC) e o Sistema Nacional de Financiamento à Cultura (SNFC). Caberá a eles planejar as políticas de cultura do País. Os estados, os municípios e o Distrito Federal poderão aderir ao SNC e aos seus instrumentos.
O texto aprovado contém outras medidas, como competências dos estados e municípios que aderirem ao SNC, atuação dos conselhos de política cultural dos entes federativos e elaboração de planos de culturas plurianuais.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/982332-ccj-aprova-projeto-de-marco-legal-do-sistema-nacional-de-cultura/