O Projeto de Lei 1741/23 altera o Código Penal para determinar a internação compulsória de pessoa inimputável que comete crime hediondo ou a ele equiparado. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a internação em hospital psiquiátrico perdurará por 7 anos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça, ou 15 anos quando resultar em morte. Ela só será suspensa após esse prazo mínimo, desde que perícia médica ateste o fim da periculosidade.
A pessoa inimputável é aquela que não compreende a ilicitude de sua conduta, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto. Os menores de 18 anos também são penalmente inimputáveis.
Diferenciação
O autor do projeto, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), disse que hoje o Código Penal não diferencia a internação de inimputável pelo crime cometido (comum ou hediondo). Nos dois casos, o juiz pode optar pelo tratamento ambulatorial, se considerá-lo mais adequado, e por prazo mínimo de 1 a 3 anos.
“Consideramos equivocado o instituto da medida de segurança ao não diferenciar o tipo de crime cometido”, disse Gaspar. “Em nosso entendimento, o inimputável que comete crime hediondo deve receber do Estado uma sanção mais adequada e ajustada.”
Ele afirma ainda que o projeto é uma resposta a recentes ataques a escolas, praticados por alunos ou pessoas com transtorno mental.
Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/955304-projeto-preve-internacao-compulsoria-de-pessoa-inimputavel-que-comete-crime-hediondo/