Supremo Tribunal forma maioria pela condenação do ex-presidente Fernando Collor

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para condenar o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em ação penal da Operação Lava-Jato. Votaram ontem com o relator os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Na quarta-feira, Alexandre de Moraes já havia acompanhado Fachin. Com exceção de Mendonça, os outros ministros também votaram para condenar Collor por organização criminosa. Até agora, o único ministro a divergir foi Nunes Marques, que votou para absolver Collor e o outros réus de todas as acusações.

A sessão foi interrompida e será retomada na quarta-feira da próxima semana. Faltam os votos de Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou ter sentido “amargura cívica” ao perceber que parte dos atos analisados ocorreu em 2012, quando o STF estava julgando a ação penal do mensalão, que envolvia o mesmo tipo de crimes.

Desmonte da Lava-Jato

O ministro aposentado do STF, Marco Aurélio Mello, disse ontem que a cassação do mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-procurador da Lava-Jato em Curitiba, é mais um capítulo do desmonte da operação e estabelece precedente preocupante na Justiça Eleitoral. “Enterraram a Lava-Jato, agora querem fazer a mesma coisa com os protagonistas. Isso, a meu ver, não é justiça, é justiçamento”, avaliou o ministro. “A essa altura nós estamos, passo a passo, ficando perplexos. Eu não estaria dormindo bem no lugar do (Sergio) Moro”.

O STF tende a manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o mandato do deputado Deltan Dallagnol. Nos bastidores, a avaliação no Supremo é de que o eventual recurso a ser ajuizado na Corte pela defesa do parlamentar já tem destino certo: o arquivamento, como publica o jornal Valor.

Para o ex-ministro, “dificilmente o STF modifica um acórdão julgado à unanimidade pelo TSE”. O entendimento é o de que, mesmo se o recurso cair com algum relator que eventualmente discorde da decisão do TSE, um julgamento colegiado referendaria a cassação.

 

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