O Ministério de Minas e Energia abriu até o dia 4 do mês que vem (outubro) o processo de consulta pública para coleta de sugestões para o estabelecimento de marco regulatório envolvendo a geração de energia eólica offshore (no mar territorial brasileiro).
Na sexta-feira (09) o ministério anunciou duas minutas de portaria, assinadas pelo ministro Adolfo Sachsida, com propostas de regras e diretrizes complementares para cessão de uso de espaços físicos e aproveitamento de recursos naturais em áreas fora da costa (offshore) para a geração de energia. As propostas trazem também diretrizes para criação de um Portal Único de Gestão das Áreas Offshore. Interessados terão até 04 de outubro para apresentar suas contribuições visando o aprimoramento das propostas.
A Portaria nº 685 (05/09/22) trata dos principais temas a serem regulamentados em normas complementares. Estão incluídos: detalhamento da delegação à Aneel das competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar os atos necessários à sua formalização e orientações sobre os prazos e demais condições para a emissão das Declarações de Interferência Prévias (DIPs).
Também está em discussão a proposta de texto padrão de emissão da DIP e melhor definição do critério de julgamento da licitação de maior retorno econômico pela cessão do prisma (localização do empreendimento eólico). A minuta desta portaria está disponível no site do Ministério de Minas e Energia ou (aqui).
A Portaria nº 686, também do dia 05, traz a minuta da Portaria Interministerial com diretrizes para criação, desenvolvimento e utilização de um Portal Único de Gestão das Áreas Offshore, para a geração de energia elétrica. O tem como base propostas feitas pelo Ministério do Meio Ambiente com objetivo de desenvolver e tornar disponível ferramenta digital, on-line e pública.
De acordo com informações do Ministério de Minas e Energia a discussão que levou à abertura da consulta pública contou com a participação dos ministérios da Economia, do Meio Ambiente, da Agricultura, da Infraestrutura além da Agência Nacional de Energia (Aneel), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), do IBAMA e da Marinha.
A minuta da Portaria 686 está disponível no site do Ministério de Minas e Energia ou (aqui).