Governo reduz IOF nas operações de Câmbio e sanciona medida para fortalecer mercado de capitais

O Presidente Jair Bolsonaro participou da cerimônia de assinatura das duas medidas provisórias. - Foto: Alan Santos/PR

 

Foram publicadas nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial, as duas Medidas Provisórias que definem um novo marco da securitização e alteram as regras de garantias rurais. E também, o decreto que reduz de forma escalonada o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de câmbio, que pode reduzir cerca de R$ 19,1 bilhões no acumulado até 2029, segundo o Ministério da Economia.

Para o governo, essas medidas se encaixam em um conjunto de políticas de aumento de produtividade, pró-mercado. O objetivo é facilitar o acesso ao crédito e reduzir o custo de captação das empresas, gerando mais renda, mais emprego e menos juros.

Securitização

A securitização é um processo de proteção da dívida e garante ao credor o pagamento antecipado. Essa dívida é transformada em títulos vendidos a investidores. Segundo o governo, será definido um marco legal único para as companhias securitizadoras.

O ministério da Economia informou que as novas regras englobam a securitização de direitos creditórios-créditos que uma empresa tem a receber e que funcionam como dívidas convertidas em títulos-e para a emissão de certificados de recebíveis-títulos que geram direito a crédito-.

As mudanças também dispõem sobre a emissão de Letras de Riscos de Seguros (LRS), que são títulos vinculados a uma carteira de apólices de seguros e resseguros.

Garantia Rural

Já a MP sobre as garantias rurais visa melhorar as regras da assinatura eletrônica em Cédula de Produto Rural (CPR) escritural e em averbações e registros de garantias. Além de ter o objetivo de estender temporariamente, até 31 de dezembro de 2023, o prazo para registro ou depósito das CPR, de 10 para 30 dias.

A CPR consiste em um título que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário, com vistas a facilitar a produção e a comercialização rural. Com o novo texto, ele passa a ser aceito qualquer tipo de assinatura eletrônica na emissão de CPRs e para a descrição dos bens vinculados à garantia. Contudo, ​​para registro e na averbação de garantia real vinculada à CPR, constituída por bens móveis ou imóveis, as assinaturas eletrônicas deverão ser das modalidades avançada ou qualificada.

A MP também extingue a necessidade de participação do credor no Fundo Garantidor Solidário (FGS) e flexibiliza os percentuais de participação financeira dos mutuários (pessoa que recebe o empréstimo) conforme acordo entre as partes.

IOF sobre operações de câmbio

O decreto editado pelo governo reduz a 0% as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidentes sobre operações de câmbio. A redução não vale para as demais operações realizadas dentro do Brasil. A retirada do imposto será gradual e escalonada em oito anos.

O texto facilita o uso de moeda brasileira em transações internacionais e abre espaço para bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no exterior recursos captados no Brasil ou fora do país.

Para o governo, essa é a sétima redução tributária permanente realizada durante o governo Bolsonaro. A alteração do imposto cumpre a diretriz imposta pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) a seus membros.

Desde janeiro, o Brasil está oficialmente em processo de adesão ao grupo. Segundo a equipe econômica, o IOF-Câmbio gera um problema de “câmbios múltiplos”, favorecendo um tipo de operação financeira em detrimento da outra, o que é condenado pela OCDE e pelo FMI. Por exemplo: o custo final ao converter Real em Dólar em uma casa de câmbio era diferente do que a conversão que acontece ao comprar um produto no exterior com o cartão de crédito.

Em compensação, no futuro, o governo pode propor um novo imposto linear e não discriminatório, com alíquota de no máximo 2%, de acordo com as definições do FMI. O novo regramento modifica o Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007.

A redução a zero do IOF sobre cartões de crédito deve acontecer gradualmente, até 2028, quando também deve acontecer a redução a zero do imposto sobre a aquisição de moeda estrangeira em espécie. Em 2029, será zerado o IOF sobre as demais operações. Nesse último ano do cronograma, a renúncia deve ser de R$ 7,7 bilhões. Vale o alerta que o cálculo leva em conta dados de 2021 e 2022, portanto a estimativa pode não se concretizar até 2029.

 

 

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