Em mais um gesto à população vulnerável, o presidente da República editou Medida Provisória, nesta segunda-feira, que amplia o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. O objetivo é agilizar o atendimento dos beneficiários pagos pelo INSS que foram prejudicados com o fechamento das agências durante a pandemia.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o tempo médio de espera para o agendamento de perícia médica atualmente é de 66 dias, em janeiro de 2020 eram 17 dias. Além disso, há 762 mil agendamentos pendentes de perícia médica. Segundo informe do governo, o atraso prejudica o segurado do Regime Geral de Previdência Social ou potencial beneficiário do Benefício de Prestação Continuada, já que os benefícios que dependem de análise médico pericial são aqueles concedidos em caso de incapacidade para o trabalho, invalidez ou deficiência.
A Medida Provisória possibilita a dispensa da emissão de parecer da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral. Nesses casos, a concessão do benefício será restrita a análise de documentos, como atestados ou laudos médicos, conforme ato a ser editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.