Governo confirma a manutenção da Remessa Conforme. Conheça as regras do programa

Programa não faz distinção entre pessoas físicas e jurídicas. Reprodução: unsplash/rupixen

Em nota, o Ministério da Fazenda confirmou que o programa Remessa Conforme será mantido, ao contrário do que foi publicado na imprensa. A pasta esclareceu ainda que em reunião, ontem (9), o Confaz confirmou a exigibilidade imediata dos 17% do ICMS no programa. 

“Sobre a informação de que a isenção da alíquota de importação para compras de até 50 dólares vai acabar, o Ministério da Fazenda esclarece que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu a adoção, por todos os estados, da alíquota de 17% de ICMS em operações de importação por comércio eletrônico, com exigibilidade imediata, sem qualquer alteração na tributação federal. 

Paralelamente, continuam valendo todas as regras do programa de conformidade Receita Conforme, e prosseguem as negociações, sob o comando do ministério, quanto a futuros ajustes na alíquota federal.”

Como vai funcionar?

As empresas que adotarem as regras estabelecidas pelo programa Remessa Conforme ficam isentas da alíquota do imposto de importação. Por outro lado, as empresas deverão recolher tributos estaduais. Todas as encomendas de empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa Conforme, inclusive as compras de até US$ 50, pagarão 17% de ICMS (Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços). 

A regra vale para remessas postais ou de encomendas aéreas internacionais, com o valor de até US$ 50, ou o equivalente em outra moeda, destinados à pessoa física. 

O texto também estabelece que as empresas precisam adquirir a certificação no Programa Remessa Conforme (PCR) da Receita Federal para estar apta aos benefícios tributários e aduaneiros, para as mercadorias que comercializa e que são enviadas para o Brasil por meio de remessas internacionais amparadas pelo Regime de Tributação Simplificada.

As regras estão descritas na portaria Nº 612, de 29 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Quem pode utilizar o serviço?

Empresas de comércio eletrônico, nacional ou estrangeira, que utilize plataformas, sites e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos, por meio de solução própria ou de terceiros.

Os produtos ficarão mais caros?

Como todos as empresas que aderirem ao programa receberão a cobrança do imposto estadual, de 17%, pode ser que os produtos fiquem mais caros. Lembrando que as encomendas com valores acima de US$ 50 precisarão pagar, além do ICMS, o imposto de importação, que hoje é de 60%.

 

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