O Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac) reuniu-se na última terça-feira (28/6) para tratar de normas atuais incidentes sobre o comércio exterior. O colegiado tratou de temas como a assinatura do Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) Regional do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), que estabelece que cada parte conceda, na medida do possível, aos operadores certificados como OEA pela outra parte os benefícios estabelecidos em seu Programa OEA que sejam compatíveis com sua legislação nacional.
A partir dessa medida, é previsto que 45% das exportações brasileiras sejam destinadas a países com os quais o Brasil já tem esse tipo de acordo firmado.
Também foi tratado pelo comitê a minuta de Resolução do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que atualiza o serviço digital de informações sobre o comércio exterior brasileiro, previsto na Resolução Camex nº 78, de 2 de outubro de 2013.
Essa proposição normativa, em linha com o artigo 1.2 do Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), garante, dentro do próprio Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), um canal oficial de respostas às questões formuladas ao governo federal sobre o tema. Com a aprovação no Confac, a minuta será submetida ao Gecex/Camex para aprovação e publicação.
O Comitê aprovou a minuta de Resolução Gecex que disciplina seu regimento interno, trazendo transparência e previsibilidade aos processos internos da Confac. O documento também será submetido à apreciação do Gecex.
Além das minutas, foi discutido o Adendo à Carta de São Paulo, que trata da criação de um Grupo de Coordenação Regional da América e Caribe, com representantes das áreas de aduana, agricultura e saúde. O grupo permitirá intercâmbio de informações via blockchain, além de cooperação e integração entre agências de fronteira.
O Confac retomou também a necessidade de finalizar o trabalho relativos às notificações à OMC sobre licenciamento de importações e restrições quantitativas, compromisso que deverá ser cumprido até o fim de setembro.
Por fim, os membros abordaram as alterações recentes em atos normativos, tais como a Portaria Coana nº 75, de 12 de maio de 2022, sobre verificação remota de mercadorias; o Decreto nº 11.090, de 7 de junho de 2022, que excluiu do valor aduaneiro o custo da capatazia incorrido em território nacional; e o Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022, que promulgou o Protocolo para o Acordo de Comércio e Cooperação Econômica Brasil-Estados Unidos (Atec), cujo Anexo I contempla dispositivos que avançam nos compromissos de facilitação do comércio.