Tributária: promulgação parcial descartada – Análise

Inclusão financeira é o foco dos projetos de lei - Foto: José Cruz/Agência Brasil

Uma eventual promulgação parcial da Reforma Tributária após a aprovação pelo Senado é uma possibilidade descartada. A proposta retornará à Câmara, onde deverá ser concluída. A tramitação de Propostas de Emenda à Constituição (PECs) não se submete à precedência da Casa originária da matéria, pois o processo deliberativo só se encerra após ambas as Casas aprovarem o mesmo texto. A promulgação parcial é manobra processual comumente utilizada para se evitar o “pingue-pongue” eterno de PECs.

Esse expediente consiste na promulgação dos pontos consensuais da proposta, desde que o texto seja passível de aplicação. Assim, os pontos divergentes passam a compor uma nova proposta, a ser analisada posteriormente, chamada “PEC Paralela”. As reformas da Previdência e do Judiciário, aprovadas na primeira gestão Lula, são alguns precedentes em que se utilizou essa manobra.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pretende concluir a análise e promulgar o texto até o dia 22 de dezembro, data de encerramento dos trabalhos legislativos. Mas tal empreitada vai requerer um procedimento deliberativo célere, colevando a matéria diretamente a plenário e dispensando as etapas anteriores.

Num cenário otimista, a tramitação completa da PEC levaria cerca de quatro meses para ser concluída. Nesse quadro, a proposta seria submetida à análise de constitucionalidade perante a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois iria para a Comissão Especial, na qual receberia emendas e passaria por análise de mérito. Por fim, haveria a última etapa em plenário, com votação em dois turnos.

Lira, porém, deve pegar um atalho regimental para levar o texto diretamente ao plenário. Ele deve apensar (anexar) a outra proposta correlata que já tenha cumprido as etapas anteriores. Como na Câmara não cabem emendas de plenário a PECs, as possibilidades de alteração vão se restringir a destaques e fusão de textos (emendas aglutinativas). Esse cenário, além de atender ao propósito de agilidade pretendida por Lira, dificulta mudanças no texto, o que poderia inviabilizar a promulgação da proposta ainda este ano, forçando novo retorno ao Senado.

Lira – Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Cenário provável de deliberação:

Apensação a outra PEC com o mesmo objeto, mas pronta para votação em plenário;

Em plenário não há recebimento de emendas, tampouco apresentação de um parecer formal pelo relator. Contudo, ele pode manifestar posição em relação à matéria, apontando as partes do texto do Senado que poderiam ser acatadas;

Após a discussão, encerra-se o prazo para a apresentação de destaques e a proposta é submetida a votação. Para prevalecer o texto da PEC nº 45 sob a outra proposta, antes deverá ser aprovado um requerimento de preferência (maioria simples). Aprovada a preferência, passa-se à votação do texto-base em primeiro turno, cujo quórum de aprovação é de 3/5 (308 votos);

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Aprovado o texto-base, passa-se à deliberação dos destaques. Podem ser destacados trechos do texto ou emendas (apresentadas anteriormente à PEC apensada), ou, ainda, emendas aglutinativas (originadas a partir de fusões de texto devidamente destacados) eventualmente apresentadas. Os destaques simples (individuais) em geral são rejeitados em bloco. Já os destaques de bancada são apresentados por líderes de partidos ou blocos em número proporcional às respectivas bancadas. A seguir, os líderes aptos a apresentar destaques de bancada:

  • Dr. Luizinho (PP-RJ – Líder de Bloco) – 4 destaques
  • Isnaldo Bulhões (MDB-AL) – Líder de Bloco) – 4 destaques
  • Altineu Cortes (PL-RJ – Líder do PL) – 4 destaques
  • Zeca Dirceu (PT-PR – Líder da Federação PT/PCdoB/PV) – 4 destaques
  • Guilherme Boulos (PSOL-SP – Líder da Federação PSOL/Rede) – 1 destaque

Concluída a votação dos destaques, deve ser aprovado o requerimento de quebra de interstício (maioria simples) para a realização do segundo turno, na sequência;

Como no turno anterior, a deliberação se inicia pela discussão. Encerrada a discussão, fecha-se o prazo para a apresentação de destaques. Aprovado o segundo turno, passa-se à votação dos destaques de bancada (ver lista de líderes aptos acima);

Concluídos os destaques, a deliberação se encerra com a aprovação da redação final. Na sequência, deverá haver a promulgação da proposta (mesmo que não seja integral) em sessão solene.

Entenda a Reforma Tributária

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