Tributária: Cobrança automática na liquidação financeira evitará inadimplência e fraudes, diz Appy

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Com a reforma tributária avançando no Congresso Nacional, o governo federal já trabalha no sistema que fará a cobrança do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Em entrevista à Arko Advice, o secretário extraordinário da Reforma Administrativa, Bernard Appy, explicou como o governo pretende automatizar a cobrança, que será feita no momento da liquidação das operações financeiras. Segundo ele, o modelo deve abranger diversas modalidades de pagamento, como cartão de crédito, TED, DOC ou PIX. A ideia é que essas transações passem a ser identificadas com um código ou chave para fazer a relação do pagamento com a nota fiscal. Segundo Appy, o sistema deve reduzir a inadimplência e garantir a compensação rápida dos créditos tributários. Deve impossibilitar, também, as fraudes com base na emissão de “notas frias”.

“Você faz uma consulta no sistema da administração tributária, que seria o Conselho Federativo e a Receita Federal. Quando o documento fiscal é relacionado com a instrução de pagamento, é identificado qual é o imposto incide naquela operação”, explicou.

Bernard Appy lembrou que a criação desse sistema já está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, da reforma tributária. O texto prevê que o recolhimento do imposto deve ocorrer no momento da liquidação financeira da operação, mas confere à lei complementar a definição dos detalhes.

Bernard Appy declarou à Arko que o sistema ainda está em estágio inicial de elaboração, em um grupo de trabalho formado por auditores fiscais federais, estaduais e municipais. O Banco Central também já foi consultado e sinalizou positivamente em relação à possibilidade de elaboração do sistema.

O governo já trabalha no sistema para a cobrança dos novos impostos? Como deve funcionar?

É uma ideia que tem origem em um trabalho do Miguel Abuhab. O conceito é de fazer a cobrança o imposto no momento da liquidação financeira da operação, como previsto no texto da PEC 45. A forma exata não está definida, mas a ideia é criar uma chave que liga o documento fiscal com a instrução de pagamento. Você pode fazer o pagamento com TED, boleto, PIX, cartão de crédito. Na hora que você liquida a operação, você vai fazer o depósito na conta do vendedor, é feita uma consulta no sistema da administração tributária, que seria o Conselho Federativo e a Receita Federal. Quando o documento fiscal é relacionado com a instrução de pagamento, é identificado qual imposto incide naquela operação. Temos um grupo de auditores federais, estaduais e municipais trabalhando nisso, preparando toda a parte operacional do novo tributo. Tivemos algumas conversas preliminares com o Banco Central, que indicou que o modelo aparentemente fica de pé.

Como seriam concedidos os créditos tributários nesse sistema?

Dentro do próprio sistema, é checado se a empresa tem créditos do tributo que foi pago. Se ela tiver créditos, você compensa os créditos, e você acredita o valor bruto na conta do vendedor. Seria uma compensação de créditos em tempo real, no momento do pagamento. Se não tiver créditos, você debita o valor do imposto e credita o valor líquido na conta do vendedor.

Quais os benefícios desse modelo?

Com esse modelo você consegue reduzir muito a sonegação, porque o imposto seria cobrado no mesmo momento do pagamento. E também reduziria a inadimplência, pelo mesmo motivo. Você só teria direito a crédito quando tivesse pago o imposto na fase anterior. A condição para que eu tenha crédito é eu ter pago meu fornecedor. Isso também reduz problemas com fraudes, principalmente com a emissão de notas frias, quando uma empresa “laranja” emite notas fiscais e desaparece, mas gera crédito. Com o novo modelo, isso deixa de existir, porque você só tem crédito depois do pagamento.

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