Toffoli decide restabelecer redução de contribuições ao Sistema S

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu na segunda-feira (18) efeitos da Medida Provisória (MP) 932/20, que cortou pela metade as contribuições das empresas ao Sistema S por três meses. A redução faz parte das medidas anunciadas pelo Ministério da Economia para ajudar empresas a lidar com a crise causada pela pandemia do coronavírus.

O Sistema S é um conjunto de entidades voltadas para o treinamento profissional, assistência social e pesquisa. Dentre elas estão o Sesi, o Senai e o Sesc. As contribuições ao sistema incidem sobre a folha de salário das empresas que integram a categoria correspondente e são repassadas pelo governo às entidades.

O corte de 50% previsto na MP foi suspenso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). As entidades do Sistema S alegavam que a redução nas contribuições afetava largamente seu trabalho. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o corte como meio de amenizar os impactos da crise no que diz respeito à saúde financeira de empresas e manutenção de empresas.

Na decisão, Toffoli argumentou que “não cabe ao Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas”.

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