Termina nesta sexta-feira (11), às 23h59, o prazo para que os 513 deputados, os 81 senadores e as 27 bancadas estaduais e do Distrito Federal apresentem emendas à proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021.
Poderão ser objeto de emendas o texto principal da proposta (PLN 9/20) e os anexos – que incluirão, por exemplo, as despesas à margem de determinados limites e aquelas que constituirão as prioridades e as metas do Poder Executivo no próximo ano.
Cada parlamentar (deputado ou senador) poderá apresentar uma emenda ao Anexo de Prioridades e Metas e cada bancada estadual, duas. No ano passado, o limite foi de três por congressista ou bancada estadual, e duas para comissões permanentes ou mistas.
Pandemia
Ao apresentar o texto, em 15 de abril, o Poder Executivo alertou para a necessidade de ajustes. Isso porque a pandemia de coronavírus gerou incertezas sobre o cenário econômico. Os parâmetros macroeconômicos para 2021 devem ser todos revistos.
Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) questionou a ideia do governo de adotar uma meta fiscal flexível para 2021, variando conforme a evolução das receitas e das despesas. Para o TCU, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige meta fixa.
É esperado o envio, pelo Executivo, de uma proposta modificativa do projeto de LDO. Conforme a Constituição, as alterações podem ser apreciadas se recebidas até o início da votação do relatório, a ser apresentado só na próxima semana.
A proposta de LDO será analisada diretamente pelo Congresso Nacional na quarta-feira (16), sem parecer da Comissão Mista de Orçamento (CMO). As sessões remotas reunirão separadamente deputados e senadores, nos termos do rito sumário na pandemia.
Conforme o rodízio anual entre Câmara e Senado, neste ano a relatoria da proposta de LDO cabe a um senador. O PSD, com base em acordos partidários prévios, indicou o senador Irajá (TO). Meses atrás, ele afirmou que já estava com o parecer encaminhado.
Lei orientadora
Com vigência anual, a LDO orienta a elaboração do Orçamento e a posterior execução, já no exercício seguinte. Pela Constituição, o Executivo deve enviar a proposta até 15 de abril, e o Congresso precisa aprová-la até 17 de julho (o que não ocorreu em 2020).
Além da meta fiscal, a LDO define regras sobre as ações prioritárias, acerca da transferência de recursos federais para os entes federados e o setor privado e para a fiscalização de obras executadas com recursos da União, entre outras.
Fonte: Agência Câmara de Notícias