TCU apura irregularidades na extensão do contrato da Via Dutra

Rodovia Via Dutra. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na reunião do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) de quarta-feira, o ministro Bruno Dantas determinou o prosseguimento de representação que apura possível irregularidade cometida pela ANTT no processo de extensão da concessão da CCR NovaDutra (BR-116, entre Rio de Janeiro e São Paulo).

A decisão trata da cobrança de tarifa de pedágio com valores superiores aos necessários à manutenção da via, em decorrência do fim do contrato de concessão. O contrato expirou em 28 de fevereiro, após 25 anos. Como ainda não foi escolhida nova empresa (o processo do leilão está em análise no TCU) para administrar a rodovia, estendeu-se o contrato assinado com a CCR para a manutenção da via por até 18 meses, sem a obrigatoriedade de realização de novas obras de melhorias.

A ANTT estipulou uma “tarifa calculada” que representa o pagamento apenas dos custos para a operação da via até que nova concessionária assuma o trecho. E permitiu que a concessionária continuasse cobrando a “tarifa cheia” do usuário. Pela decisão, que está sendo avaliada pelo tribunal, o excedente arrecadado iria para uma conta vinculada cujo saldo seria usado para futuros acertos com a concessionária, como pendências contratuais ainda em debate.

Dantas seguiu o entendimento do chefe da Secretaria de Infraestrutura de Rodovias do TCU, Luiz Fernando Ururahy de Souza, para quem a lei não abre brechas para gestores públicos arbitrarem o valor das tarifas definido em cada contrato. “A política tarifária está determinada em lei e o poder do gestor está circunscrito a tais regras”, disse.

Para o ministro do TCU, “não cabe ao Ministério da Infraestrutura, nem a qualquer outro órgão setorial, em nome da segurança jurídica, determinar quais serão as tarifas de pedágio praticadas nos contratos de concessão de serviços públicos”.

Ururahy de Souza observou que uma medida cautelar, nesse caso, poderia trazer prejuízos. Ponderou que a redução da tarifa por medida cautelar poderia acabar em posterior elevação do valor assim que o mérito da representação fosse julgado. E que isso levaria a” graves consequências advindas do descontentamento dos usuários”.

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