O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, nesta quarta-feira (29), a análise sobre a obrigatoriedade ou não de pagamento, por empresas da Volvo, de Imposto de Renda (IR) incidente sobre o lucro e dividendos da empresa distribuídos a sócios residentes ou domiciliados no exterior quanto ao ano-base de 1993.
A Volvo afirma que Convenção firmada entre Brasil e Suécia impede a dupla tributação em matéria de impostos sobre a renda. A União, por sua vez, contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acolheu o pedido das empresas da Volvo e assegurou o não recolhimento do IR aos súditos suecos residentes no Brasil e no exterior.
Por enquanto, somente o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, votou. Para ele, a decisão do STJ estendeu, indevidamente, a todos os súditos suecos residentes no exterior, benefícios fiscais apenas concedidos aos residentes no Brasil, independentemente de serem estrangeiros ou brasileiros. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.