Saldos credores do ICMS: PLP 108/24 define regras para ressarcimento, transferência e atualização

O segundo projeto de lei complementar (PLP) da reforma tributária, em análise na Câmara dos Deputados, traz definições importantes sobre o destino dos saldos credores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto, que extingue o ICMS a partir de 2033, estabelece regras para o ressarcimento ou transferência desses valores.

PLP 108/24 define destino dos saldos credores do ICMS – Foto: Designed by Freepik

Ressarcimento ou Transferência:

  • Serão reconhecidos os saldos credores de ICMS apropriados e não compensados até 2032, desde que regularmente apurados e escriturados.
  • Entre 2033 e 2038, o contribuinte poderá protocolar pedido de ressarcimento ou transferência dos valores.
  • Sendo assim, o fisco estadual terá 24 meses para responder ao pedido, com prazo de 60 dias para créditos de mercadorias destinadas ao ativo permanente.
  • Na ausência de resposta, serão considerados tacitamente homologados os saldos credores.

Utilização dos Saldos Credores Homologados:

  • Além disso, o contribuinte poderá utilizar o saldo credor homologado para compensar débitos de ICMS remanescentes ou do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
  • A partir de 2038, também poderão transferir os valores a terceiros.
  • Então, a partir de 1º de fevereiro de 2033, o IPCA atualizará mensalmente os saldos.

Outros Pontos do PLP 108/24:

  • ITCMD: o projeto regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITCMD), unificando as regras em todo o país e definindo alíquotas progressivas.
  • Por fim, o PLP fixa a celebração do contrato como o momento da incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e define o valor venal como base de cálculo, com possibilidade de contestação pelo contribuinte.

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