O segundo projeto de lei complementar (PLP) da reforma tributária, em análise na Câmara dos Deputados, traz definições importantes sobre o destino dos saldos credores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto, que extingue o ICMS a partir de 2033, estabelece regras para o ressarcimento ou transferência desses valores.
Ressarcimento ou Transferência:
- Serão reconhecidos os saldos credores de ICMS apropriados e não compensados até 2032, desde que regularmente apurados e escriturados.
- Entre 2033 e 2038, o contribuinte poderá protocolar pedido de ressarcimento ou transferência dos valores.
- Sendo assim, o fisco estadual terá 24 meses para responder ao pedido, com prazo de 60 dias para créditos de mercadorias destinadas ao ativo permanente.
- Na ausência de resposta, serão considerados tacitamente homologados os saldos credores.
Utilização dos Saldos Credores Homologados:
- Além disso, o contribuinte poderá utilizar o saldo credor homologado para compensar débitos de ICMS remanescentes ou do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
- A partir de 2038, também poderão transferir os valores a terceiros.
- Então, a partir de 1º de fevereiro de 2033, o IPCA atualizará mensalmente os saldos.
Outros Pontos do PLP 108/24:
- ITCMD: o projeto regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITCMD), unificando as regras em todo o país e definindo alíquotas progressivas.
- Por fim, o PLP fixa a celebração do contrato como o momento da incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e define o valor venal como base de cálculo, com possibilidade de contestação pelo contribuinte.