Reforma Tributária: saiba quais alimentos terão menos impostos

A Câmara dos Deputados aprovou na última semana a proposta de regulamentação da Reforma Tributária, que isenta alimentos de 20 categorias de impostos e oferece um desconto de 60% na alíquota para alimentos de outras 15 categorias. O texto agora segue para aprovação do Senado Federal. Mesmo que aprovado sem alterações, o novo modelo tributário só entrará em vigor por completo em 2033.

Reforma tributária será implementada até 2033 – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Atualmente, produtos naturais como frutas, carnes e hortaliças, além de produtos de baixo processamento como queijos, iogurtes e pães, são isentos de impostos federais (PIS, Cofins e IPI). Além disso, impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, podem variar conforme a localidade. Assim, a reforma proposta substituirá esses impostos por três novos tributos: IBS, CBS e Imposto Seletivo.

Por fim, no Congresso Nacional, ainda está em discussão quais alimentos irão compor a cesta básica nacional que terá imposto zero e quais terão um desconto de 60% no imposto.

Quais alimentos poderão ter menos impostos?

Sendo assim, a lista aprovada na Câmara inclui:

  • Carne vermelha
  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado
  • Fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha, grumos e sêmolas de milho, e grãos esmagados ou em flocos de milho
  • Farinha de trigo
  • Aveia
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  • Ovos
  • Produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas)
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar

Dessa forma, além da isenção completa para os itens acima, a proposta também lista produtos que terão um desconto de 60% na alíquota, resultando em uma taxa efetiva de 10,6%, com uma alíquota inicial estimada em 26,5%. Assim, os produtos que terão essa redução incluem:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  • Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais
  • Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas de cereais; grãos esmagados ou em flocos de cereais
  • Tapioca e seus sucedâneos
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou outros edulcorantes e sem conservantes
  • Óleos de milho, aveia e farinhas

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