Notícias falsas sobre a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em planos de previdência privada circulam pelas redes sociais. Assim, o Congresso Nacional receberá um texto final da Reforma Tributária que não contém essas informações.
Incialmente, a confusão teve origem em uma versão preliminar do projeto de lei complementar (PLP) da regulamentação. Nessa versão, havia um dispositivo que previa a cobrança do ITCMD sobre valores recebidos por meio de planos de previdência privada com fins sucessórios. No entanto, o governo federal excluiu essa parte na revisão final da proposta.
Então, conforme previsto no artigo 155 da Constituição Federal, o ITCMD é um imposto cobrado apenas sobre transferência de bens ou direitos de uma pessoa para outra, seja por herança ou doação. Planos de previdência privada não entram nessa categoria.
No fim, o próprio titular do plano realiza os investimentos, e o Imposto de Renda (IR) tributa os valores recebidos pelos beneficiários.
Outras fakes sobre a Reforma Tributária
Além disso, circulam outras fake news que distorcem o debate sobre o imposto sobre sucessões. Assim, é fato que:
- O Governo Federal não determina as alíquotas do ITCMD. Cada Estado e Distrito Federal define as próprias alíquotas, dentro do limite máximo de 8% estabelecido pelo Senado Federal.
- O direito à herança é garantido pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso XXX. Isso significa que o Estado não pode confiscar os bens deixados em herança.
Por fim, a Reforma Tributária ainda está em discussão no Congresso Nacional, portanto, pode sofrer alterações antes de ser aprovada.