Receita volta a receber declaração do Imposto de Renda 2024

A Receita Federal retomou a recepção das declarações do Imposto de Renda 2024 nesta segunda-feira (3). Essa prorrogação ocorreu após o término do prazo legal para a entrega anual. Quem perdeu o prazo está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. Além disso, com um valor mínimo de R$ 165,74 e um máximo de 20% do imposto devido. Até as 23h59 do dia 31 de maio, foram recebidas 42.421.153 declarações, número abaixo das 43 milhões esperadas pela Receita Federal.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

As declarações atrasadas podem ser feitas através do Programa Gerador da Declaração para computadores, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda em celulares e tablets, ou de forma online pelo portal eCAC (Centro Virtual de Atendimento). Para utilizar o aplicativo ou o eCAC, é necessário ter uma conta Gov.br nível prata ou ouro. Contribuintes do Rio Grande do Sul afetados pelas chuvas estão isentos da multa de atraso, com o prazo estendido até 30 de agosto.

De acordo com a Receita Federal, contribuintes que enviam a declaração atrasada recebem automaticamente a notificação da multa e o Darf para pagamento junto com o recibo de entrega. Para declarações com direito à restituição, a multa é descontada do valor a ser restituído. Caso o Darf não seja pago em até 30 dias, haverá incidência de juros baseados na taxa Selic, que também serão descontados da restituição, se houver.

Retificação da declaração do Imposto de Renda 2024

Além disso, a Receita liberou o envio da declaração retificadora nesta segunda-feira, permitindo que contribuintes corrijam informações enviadas anteriormente sem cobrança de multa. No entanto, não é permitido alterar o modelo tributário após o prazo legal do IR, encerrado na última sexta-feira. Isso significa que quem optou pela declaração simplificada não poderá mudar para a completa e vice-versa.

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