Receita Federal adia início de regularização de dívidas fiscais para sexta-feira

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Receita Federal adiou para esta sexta-feira (5) o início da adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos. Inicialmente, o prazo começaria na terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, a data foi redefinida. 

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O programa permite aos contribuintes pagarem somente o valor principal da dívida sem considerar os juros e multas de mora e de ofício, além do perdão da não realização de autuações fiscais. Em contrapartida, os cidadãos devem admitir a existência da dívida e desistir de eventuais ações na Justiça. 

Forma de pagamento 

O contribuinte deve pagar 50% do débito como entrada e pode parcelar o restante em 48 meses. É possível regularizar apenas débitos com a Receita Federal. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

Assim como em outros programas da Receita, o contribuinte pode abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada, assim como créditos de precatórios. 

Receita Federal inicia programa de autorregularização de dívidas nesta sexta-feira (5). Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

De acordo com a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não constituirá a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Período da dívida 

A renegociação inclui tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, além de novos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Tributos da Receita Federal

Quase todos os tributos de responsabilidade da Receita Federal podem ser autorregularizados. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

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Quem pode participar

A iniciativa foi criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. A partir desta sexta-feira até o dia 1 de abril, pessoas físicas e empresas podem participar do programa da Receita Federal.

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