O governo editou, em edição extra do Diário Oficial da União (4), Medida Provisória que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. O Programa é destinado às pessoas jurídicas com receita bruta anual superior a trezentos e sessenta mil reais e igual ou inferior a dez milhões de reais, calculada com base no exercício de 2019. Também poderão participar do Programa todas as instituições financeiras.
As empresas terão que assumir os compromissos de fornecer informações verídicas, não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; e não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Nas operações de crédito contratadas no âmbito do Programa, quinze por cento do valor de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes; e oitenta e cinco por cento do valor de cada financiamento será custeado com recursos da União alocados ao Programa.
A taxa de juros cobrada será de 3,75% ao ano sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses para o pagamento e carência de seis meses.