Projeto de Lei torna abusiva a cláusula de contrato de cartão de crédito que prevê o débito automático do valor parcial ou total da fatura na conta corrente do titular. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra no Código de Defesa do Consumidor.
As comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania vão analisar o projeto em caráter conclusivo.
Atualmente, os contratos de adesão a cartão de crédito possuem cláusulas que autorizam o débito automático, caso haja saldo. Não havendo saldo, o contrato prevê o parcelamento do débito.
Para o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, essa regra constitui uma apropriação indevida da renda do consumidor. – A possibilidade de desconto em conta corrente afasta todas as regras de cobrança de dívida usuais e promove uma verdadeira penhora do salário do devedor – disse Donizette.
Como funciona o débito automáticos?
De acordo com informações coletados no site do Serasa, o débito automático permite pagamentos instantâneos direto da conta. Ao habilitar a opção na conta bancária, o sistema realiza o pagamento do boleto mensalmente de forma automática. A opção é especialmente útil para gastos como contas de luz, água, aluguel e plano de celular.
O débito automático requer autorização prévia por parte do usuário. O consumidor deve cadastrar as contas desejadas e garantir que haja saldo suficiente na conta bancária para realizar os pagamentos. Dessa forma, o procedimento facilita o gerenciamento das despesas fixas, simplificando o dia a dia financeiro.