O Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). O programa concede uma série de benefícios tributários para incentivar a produção de fertilizantes no país. Atualmente, o Brasil depende das importações para suprir a demanda pelo produto.
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De acordo com o delator do projeto, o Brasil é o quarto maior mercado consumidor de fertilizantes do mundo, mas importa mais de 80% do que consome. Além disso, a pandemia de covid-19 e a guerra da Ucrânia evidenciaram, segundo ele, os problemas relacionados ao suprimento por meio de importação.
Tereza Cristina afirmou que os fertilizantes são tema de segurança nacional e da segurança alimentar do povo brasileiro. Ela lembrou, ainda, que boa parte do mundo depende dos alimentos brasileiros e disse que trabalhará para que a política saia do papel.
— Não vamos deixar de ser dependentes de importação, mas a gente tem que ter 30%, 40% de autossuficiência. Autossuficiência poderemos ter com tecnologias como hidrogênio verde e outras coisas que logo serão o fertilizante do presente, não mais do futuro.
Incentivos
Ao apresentar o projeto, Laércio explicou que o Profert se inspira em outros programas que criaram regimes especiais de tributação. Esses projetos são direcionados a setores considerados estratégicos para o desenvolvimento nacional, como o Repetro, focado na indústria petrolífera; o Reidi, da indústria de infraestrutura; e o Retid, da indústria de defesa.
O projeto ainda permite às empresas beneficiárias do Profert adquirir equipamentos novos. Além de materiais de construção para usar ou incorporar no projeto de infraestrutura de produção de fertilizantes, sem a cobrança do PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação.
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Em caso de aprovação da Câmara, a prestação de serviços destinados ao projeto e a locação de equipamentos também terão os mesmos benefícios em relação ao PIS/Pasep e à Cofins. A importação de serviços terá, ainda, alíquota zero do Imposto de Renda Retido na Fonte. Quando o serviço se relacionar a exploração de marcas e patentes ou fornecimento de tecnologia e assistência técnica, também haverá isenção da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).