Prazo máximo para ações individuais de consumidores é aprovado em comissão

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o projeto de lei que busca estabelecer regras para o prazo máximo de suspensão de ações individuais de consumidores na Justiça. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor permite que autores de ações individuais solicitem a suspensão dos próprios processos em caso de decisões favoráveis em ações coletivas do mesmo assunto.

Hoje, a lei não prevê hipóteses em que as ações individuais voltem a tramitar – Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

No entanto, a lei não define um prazo para que esses processos individuais voltem a tramitar, o que leva a situações onde consumidores fiquem sem reposta por anos, mesmo com a ação coletiva julgada à favor.

Ações individuais retomadas

Deputado Ricardo Ayres, relator do projeto de lei – Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Sendo assim, o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) determina, no PL 188/24, que a ação individual seja retomado em três situações:

  • Se não julgarem a ação coletiva definitivamente no prazo de três anos;
  • Se o autor do processo individual demonstrar que não é membro do grupo de ajuizou a ação coletiva;
  • Se o processo individual receber a classificação de urgência.

Além disso, o relator do projeto na comissão, o deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), argumentou à favor do texto. Ele afirmou que ela contribui para “um adequado equilíbrio entre interesses coletivos e individuais e para maior proteção dos direitos individuais dos autores”.

Por fim, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ainda precisa analisar a matéria. Se aprovado, o projeto seguirá direto para o Plenário da Câmara dos Deputados. Lá, pelo menos 326 dos 513 deputados precisarão votar a favor para a aprovação.

 

Postagens relacionadas

Lula sanciona reoneração da folha de pagamentos

Mercado financeiro eleva projeção de inflação e ajusta PIB para 2024

Brasil e China: país asiático é o maior importador de produtos do agro brasileiro

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Saiba mais