Ainda sem apresentação de relatórios finais, o Projeto de Lei (PL 3626/23) dos jogos de aposta, conhecido como bets, segue em discussão no Senado. O PL tramita simultaneamente na Comissão de Esporte (Cesp), sob relatoria de Romário (PL-RJ), e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde Angelo Coronel (PSD-BA) é o responsável por apresentar parecer para votação.
Na Cesp, o senador Romário enviou relatório preliminar favorável à aprovação do texto e de emendas que alteram o período de autorização para exploração das apostas de quota fixa de 3 para 5 anos, assim como restringe as publicidades do setor ao público adulto. O senador ainda conversa com seus pares para elaboração do relatório final. A próxima reunião deliberativa do colegiado deve ocorrer na próxima quarta-feira (8).
Já na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o parecer ainda não foi entregue pelo relator Angelo Coronel. A expectativa era de que o relatório estivesse pronto entre o final de outubro e início de novembro. A matéria passa a trancar a pauta a partir de 11 de novembro.
Distribuição da arrecadação
O texto aprovado na Câmara dos Deputados regulamenta a aposta esportiva por meio de quota fixa com nova distribuição da arrecadação, pagamento de outorga, exigências e restrições. Entre as mudanças, as empresas ficarão com 82% e não mais 95% do faturamento bruto.
Pelo projeto, apenas as “bets” habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante pagamento de uma outorga ao governo no valor máximo de R$30 milhões. O projeto ainda reduz de 10% para 2% a cota da arrecadação destinada para a seguridade social. Além de repassar os recursos das apostas também para a educação, bem como esporte e turismo. Se for aprovado, o texto ainda vai ao plenário do Senado e depois segue à sanção presidencial.
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Portaria define regras de bets
Na segunda-feira (27), o Ministério da Fazenda publicou portaria que estabelece novas regras e obrigações para as empresas de bets. O documento proíbe a associação às empresas de membros de clubes esportivos, sejam atletas, dirigentes, integrantes da comissão de arbitragem ou de comissão técnica. Outro ponto é que empresas estrangeiras podem atuar no Brasil, desde que estejam de acordo com as regras estabelecidas no normativo.