PL reabre por 120 dias o prazo para repatriação de bens no exterior

Foto: Freepik

O Projeto de Lei 798/21 reabre por 120 dias o prazo para que os brasileiros com recursos e bens no exterior não declarados possam regularizar a sua situação. A proposta é do Senado, onde já foi aprovada, e agora tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei da Repatriação de Bens, que criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

O regime permitiu, em 2016 e 2017, que contribuintes brasileiros regularizassem bens e direitos de origem lícita mantidos no exterior sem a declaração no tempo devido ou declarados com incorreções.

O PL é de autoria do presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). De acordo com Pacheco, o RERCT foi bem-sucedido nos anos anteriores, e pode ajudar a atrair mais recursos para o país.

Rodrigo Pacheco no Senado – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Senado

Conforme o texto, o prazo para adesão ao RERCT será reaberto por 120 dias a partir da publicação da lei, mediante declaração da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2022 e pagamento de Imposto de Renda (IR) de 14%, bem como multa de 90% sobre o valor desse imposto.

Leia mais! Parecer da repatriação de bens e recursos traz multa inferior para impostos devidos

Essas alíquotas são inferiores àquelas previstas na lei original, de 15% de imposto e multa de 100% (depois subiu para 135%).

Os contribuintes que regularizarem os bens e direitos deverão incluí-los:

  • na declaração de ajuste anual do IR do ano-calendário de 2023,
  • na declaração de bens e capitais no exterior do mesmo ano-calendário e
  • na escrituração contábil relativa ao ano-calendário de adesão e posteriores, em caso de pessoa jurídica.

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