Para Fux, Marco Legal do Saneamento é constitucional

Presidente do STF, ministro Luiz Fux. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu mais uma vez o julgamento sobre a constitucionalidade do novo marco legal do saneamento básico. A pauta será retomada na quarta-feira (1/12). Apenas Fux concluiu o voto, que foi a favor da manutenção da norma. O ministro Kassio Nunes Marques chegou a iniciar sua manifestação, mas, como sua fala era muito longa, a conclusão ficou para a próxima semana.

A lei do Marco Legal do Saneamento foi sancionada em julho de 2020, visando abrir o setor para uma maior participação de empresas privadas a partir do fim do modelo de contrato de programa. No lugar, o serviço de tratamento de água e coleta de esgoto deve ser feito no modelo de concessão, em que empresas privadas podem concorrer. O objetivo é dar a possibilidade que empresas privadas invistam no setor e ajudem a universalizar o saneamento, coisa que o governo sozinho não tem conseguido fazer.

Contudo, a nova legislação é questionada na Justiça por partidos de oposição. PT, Psol, PCdoB e PDT argumentam que as novas regras podem criar um monopólio do setor privado nos serviços de fornecimento de água e esgoto, prejudicando as metas de universalização do acesso e aumentando tarifas. Também se argumenta que as novas regras prejudicam pequenas cidades, já que elas não teriam atrativo econômico para empresas privadas.

Contudo, para Fux, a possibilidade de que os estados instituam normas para a integração compulsória de regiões metropolitanas, visando ao planejamento e à execução de serviços de saneamento básico não é incompatível com a autonomia municipal. Ele destacou que, embora o saneamento seja tradicionalmente reconhecido como serviço público de interesse local, por vezes o interesse comum determina a formação de microrregiões e regiões metropolitanas para a transferência de competências para o estado.


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