MTE: confira os valores e as datas de pagamento do abono salarial

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (5), o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará para consulta os valores do abono salarial, com as respectivas datas, bem como o banco do pagamento. Os trabalhadores poderão encontrar as informações na carteira de trabalho digital e no portal Gov.br.

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O calendário de pagamento do abono salarial foi unificado em 2024 para os trabalhadores. Portanto, as datas incluem a iniciativa privada e aos servidores públicos. Nesse sentido, no dia 15 de fevereiro, deste ano, o pagamento irá considerar o mês de nascimento da trabalhadora e do trabalhador para disponibilização do benefício.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para este calendário, 24.874.071 trabalhadores terão direito ao benefício, portanto com um gasto aproximado de 27 bilhões de reais. Deste total, 21.982.722 de abonos são de trabalhadores de empresas privadas, receberão pela Caixa Econômica Federal. Já os 2.891.349 ,que possuem vínculo público, receberão pelo Banco do Brasil.

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O valor do abono salarial será entre R$ 118,00 e R$ 1.412,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022. Com o aumento do salário mínimo houve ganhos reais aos trabalhadores com direito ao abono salarial, com o acréscimo de até R$ 92,00.

Pagamento via Caixa Econômica e Banco do Brasil

O pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta Caixa, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança, ou Conta Digital. Além disso, o pagamento também poderá ser feito por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pelo banco. Mas também, será feito o pagamento em canais como agência, lotéricas e  autoatendimento. Já os pagamentos por meio do Banco do Brasil será feito prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX, bem como nas agências de atendimento.

Foto: Arquivo/Agência Brasil

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Quem tem direito ao abano salarial?

  • Trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • Ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; e
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

 

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