Foi publicada MP que, entre outros pontos, reduz, até 31 de dezembro de 2024, a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, a serviço, de treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês. As alíquotas são as seguintes:
I – 7,9% em 2020;
II – 9,8% em 2021;
III – 11,7% em 2022;
IV – 13%,6%, em 2023; e
V – 15,5%, em 2024.
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