MP de equiparação salarial da ANM é publicado

Foto: Reprodução/ ANM

Foi publicada a Medida Provisória 1.203/2023 que certifica a equiparação salarial e a organização de cargos das carreiras da Agência Nacional de Mineração (ANM). De acordo com o texto divulgado pelo Diário Oficial, o governo tomará a responsabilidade de implementar, de forma gradual, a reestruturação da tabela remuneratória dos cargos.

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Início das medidas

A nova remuneração passou a valer desde segunda-feira (1º). A equiparação salarial se dará em três partes: sendo a 1ª parcela, de 40%, em janeiro de 2024; a 2ª parcela, de 30%, em janeiro de 2025, bem como os 30% restantes em janeiro de 2026.

A Lei 13.575/2017 não presumiu equiparação salarial da ANM com outras agências, segundo o Ministério de Minas e Energia. Além disso, a discrepância salarial chegou a ser de 40%.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Para à reestruturação das ocupações, a MP fez novas vagas para especialista em indigenismo, de nível superior, e de técnico em indigenismo, de nível intermediário. O regulamento define as áreas e especialidades, com uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Contudo, a MP ainda prevê que esses cargos, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), fiquem reorganizados. Além disso, que fiquem mantidas as atribuições já previstas na Lei 11.357/2006, que instituiu o PGPE.

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O presidente emite a Medida Provisória (MPV), norma com força de lei imediata. No entanto, ela está sujeita à aprovação do Congresso para se tornar lei ordinária. Inicialmente, tem validade de 60 dias, prorrogáveis automaticamente pela mesma quantidade de dias, caso não tenha sua votação concluída pela Câmara e pelo Senado. Se não for apreciada em 45 dias, entra em regime de urgência, suspendendo outras deliberações legislativas na casa de tramitação.

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