A Receita Federal publicou Portaria sobre o monitoramento dos maiores contribuintes. De acordo com o texto, o monitoramento dos maiores contribuintes consiste na análise de seu comportamento econômico-tributário para a promoção da conformidade tributária, por meio do monitoramento dos rendimentos, das receitas, e do patrimônio dos contribuintes; do monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela RFB; da análise de setores e grupos econômicos; e da gestão para tratamento prioritário das inconformidades com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário.
A obtenção de informações externas dar-se-á por meio de: fonte pública de dados e informações; contato telefônico de servidor responsável pelo monitoramento, previamente e formalmente comunicado ao contribuinte pela RFB; contato por meio eletrônico, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível na Internet; reunião de conformidade presencial ou virtual, com agendamento prévio pelo e-CAC; ou procedimento fiscal de diligência, com emissão do respectivo Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal de Diligência (TDPF-D), observado o disposto na Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017.
Veja a íntegra no link abaixo.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-4.888-de-7-de-dezembro-de-2020-293244691