Na última quarta-feira (05), o governo americano mudou o posicionamento que adotava e passou defender a possibilidade da suspensão da patente das vacinas contra a Covid-19 por conta da pandemia. Na sexta-feira (07), os ministérios brasileiros das Relações Exteriores, da Economia, da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Inovações publicaram uma nota conjunta celebrando a posição americana.
A flexibilização das regras de patentes como medida excepcional de combate a pandemia precisa ser discutida multilateralmente no escopo da Organização Mundial do Comércio (OMC), especialmente por conta dos dispositivos existentes no acordo TRIPs (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights, em inglês).
No comunicado do governo americano, o país se comprometeu a atuar ativamente na OMC para avançar as negociações sobre o tema. Sobre as negociações internacionais, o governo brasileiro afirmou: “Na OMC, o Brasil continuará a trabalhar com a Diretora-Geral Ngozi Okonjo-Iweala e com o conjunto dos membros da Organização para a construção de solução consensual e cooperativa que viabilize a aceleração da produção e disseminação de vacinas contra a COVID-19 no menor prazo possível.”
Terceira via
A posição brasileira foi oficializada em abril, quando o país aderiu a iniciativa “Ampliando a Atuação da OMC nos Esforços Globais para a Produção e Distribuição de Vacinas e de Outros Produtos Médicos Contra a Covid-19”. A iniciativa configura uma proposta de “terceira via” para resolução do problema da propriedade intelectual de vacinas e insumos de combate a Covid-19. A medida é considerada uma terceira via, pois o passo que o licenciamento temporário considera a excepcionalidade e urgência do contexto de pandemia, também impede a ruptura completa das regras internacionais de propriedade intelectual vigentes.
Acordo TRIPs
O governo brasileiro ressaltou novamente na nota conjunta publicada a possibilidade do licenciamento compulsório previsto no Acordo TRIPs. O acordo TRIPs foi assinado em 1994 encerrando a Rodada do Uruguai, anos depois a emenda do licenciamento compulsório foi adicionada. A emenda é flexibilizou o acordo, definindo as regras principalmente em relação a exportação de medicamentos em países em desenvolvimento.