O Ministério da Fazenda esclareceu que a prorrogação da Medida Provisória (MP) 1.211/2024, que modifica a Lei nº 14.690 de 3 de outubro de 2023, estendendo a duração do Desenrola Brasil por mais 60 dias, não implica a prorrogação do programa em si. A prorrogação automática da vigência da MP é um procedimento padrão que não altera a data de encerramento do programa estabelecida por lei.
De acordo com o comunicado do Ministério da Fazenda, a decisão do Congresso Nacional não modifica o prazo final do programa Desenrola Brasil, que foi fixado em lei. Dessa forma, o prazo para adesão das pessoas físicas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dívidas de até R$ 20 mil, terminou na segunda-feira (20).
Conforme a Secretaria de Comunicação do governo federal, o programa Desenrola Brasil beneficiou 15 milhões de pessoas da faixa 1, resultando em um total de R$ 52 bilhões em dívidas renegociadas. Os inadimplentes negativados entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022 conseguiram descontos médios de 83%, proporcionando um alívio financeiro significativo e a possibilidade de recuperação de crédito.
O programa permitiu que os saldos renegociados fossem quitados sem entrada inicial e parcelados em até 60 vezes. Além disso, ofereceu a opção de consolidar várias dívidas de diferentes credores em um único saldo devedor, facilitando o processo de negociação e pagamento para os devedores.