Micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional até quarta

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Vai até quarta-feira (31), o prazo para que as micro e as pequenas empresas adquiram o Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para participar do regime é preciso que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei. Com isso, os pagamentos do programa devem estar em dia e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.

De acordo com a Receita Federal, até quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados. Além disso, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados e  Distrito Federal.

Faixada da Receita Federal – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A prescrição nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é capaz acessar o Relatório de Pendências, que engloba as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.

O período para regulamentar vale para empresas que estão em atividade e com a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo no primeiro dia de 2024. Além disso, para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual. Com isso, o limite máximo de abertura do CNPJ fica em 60 dias.

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MEI

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. Diante disso, o prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar com tudo regularizado.

Foto: Patrícia Cruz/Sebrae-SP

Regime especial

Contudo, para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

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A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.

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