O Senado aprovou em plenário, nessa quarta-feira (20), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que trata do Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul (AFC-Mercosul). O texto aborda a simplificação e a automatização dos procedimentos aduaneiros nacionais, o acesso à informação por importadores e exportadores e a operação de guichês únicos de comércio exterior.
O PDL 164/2022, de autoria da Câmara dos Deputados, regulamenta o acordo pelo Conselho do Mercado Comum do Mercosul na cidade de Bento Gonçalves (RS) em dezembro de 2019. Após revisão por parte do plenário do Senado, a matéria vai à promulgação sem necessidade de sanção presidencial.
Segundo o relator da matéria no Senado, Cid Gomes (PDT-CE), o comércio internacional é favorecido a partir de simplificação, harmonização, transparência e padronização. Por isso, o texto também prevê a implementação conjunta do Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro e a promoção do Programa Operador Econômico Autorizado para agilizar o relacionamento com operadores frequentes e de baixo risco.
Projeto de Decreto Legislativo
Um projeto de decreto legislativo regula as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo, sem necessidade de sanção do presidente da República. Em geral, a Câmara é autora dos projetos e o Senado funciona como Casa revisora, mas pode ser feito o caminho inverso em casos de projetos com autoria de senadores.
Os projetos de decreto legislativo são aprovados com maioria de votos. Para isso, é necessário que a maioria absoluta dos deputados (257) esteja presente no Plenário.