O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412, que começou no dia 1º de janeiro, impactou o pagamento de impostos à Receita Federal. Além disso, a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) também sofreu mudanças. Os novos valores serão aplicados nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro.
Em aviso, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explicou que isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo.
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Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. Além disso, a regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual, atualmente em R$ 81 mil.
– Portanto, o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS”, explicou o Sebrae –
Soma de tributos
O cálculo do DAS-MEI envolve a soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços (ISS) (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (mais R$ 1). Por exemplo, na área de comércio e indústria, o valor é de R$ 71,60; em serviços, R$ 75,60; e em comércio e serviços, R$ 76,60.
O Sebrae destaca que o DAS-MEI é a única obrigação financeira do MEI, mesmo que não esteja em atividade. O regime do Simples Nacional permite o recolhimento dos impostos (ICMS e ISS) e da contribuição ao INSS em uma única guia de pagamento, proporcionando acesso aos diversos benefícios previdenciários.
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A opção por esse sistema isenta o MEI do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (exceto se incidentes na importação), e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).
Local de destino
No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44,. Porém, o valor vai depender do tipo de produto transportado e o local de destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.
A categoria do Microempreendedor Individual (MEI) foi criada em 2008, durante o segundo mandato do presidente Lula. Em 2023, a Receita Federal contabilizou a marca de 12 milhões de negócios formalizados. O que de acordo com o Sebrae, representa em torno de 60% de todas as empresas do país.
Um programa gerador possibilita a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Pode-se utilizar um aplicativo para celulares ou acessar nos portais do Simples Nacional e da Receita Federal. O Sebrae também oferece esse serviço em seu portal.