O Governo editou a Medida Provisória 1071/2021, e zerou até 31 de dezembro as alíquotas do PIS/Pasep e Cofins sobre a importação de milho. A MP foi publicada na edição desta quinta-feira (23/9) do Diário Oficial da União (DOU).
O ato foi assinado na quarta-feira, 22, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e, segundo a Secretaria-Geral da Presidência, tem como objetivo favorecer as importações do produto para abastecer setores como avicultura e suinocultura. A medida quer aumentar a importação de milho devido à escassez no mercado interno. Segundo a Secretaria, o motivo são problemas climáticos, atrasos na colheita de verão e na semeadura da segunda safra e baixos níveis de estoque.
O governo informou ainda que, para compensar o déficit de receita gerada pela MP, vai aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente nas operações de crédito. Na ocasião, decreto presidencial elevou o IOF incidente em operações de crédito para pessoas jurídicas e físicas, entre 20 de setembro e 31 de dezembro de 2021, o que vai encarecer o crédito, mas renderá uma arrecadação adicional aos cofres do governo de R$ 2,14 bilhões até o fim deste ano.
A MP é a segunda medida provisória editada pelo governo para compensar os efeitos da baixa oferta de milho no Brasil, que elevou os preços para os agropecuaristas. Em agosto, entrou em vigor a MP 1064/21, que trata do acesso de pequenos criadores de animais aos estoques públicos de milho administrados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Ela aguarda votação na Câmara dos Deputados.
A redução tributária entrará em vigor no quinto dia útil contado a partir desta quinta-feira, data de publicação da medida, segundo estabelece o texto da MP. “Ressalta-se ainda a importância do milho na cadeia produtiva como insumo agrícola, especialmente na agroindústria, em setores como a avicultura e a suinocultura”, justifica a Secretaria-Geral em nota divulgada na quarta-feira (22) à noite.
Além de ajudar a bancar a reformulação do Bolsa Família, a alta do IOF ajudará a zerar a alíquota do PIS/Cofins sobre importação de milho, informou o governo quando do anúncio do decreto.
Veja a íntegra do texto:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.071, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na importação do milho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2021, as seguintes alíquotas de contribuição incidentes na importação do milho classificado na posição 10.05 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016:
I – Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na importação – PIS/PasepImportação; e
II – Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social incidente na importação – Cofins-Importação.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor no quinto dia útil após a data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes