O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) expressou profunda preocupação, por meio de nota, com a Medida Provisória 1227/24, editada pelo governo federal na terça-feira (4). A proposta, que visava compensar a desoneração da folha de pagamento, altera as regras de crédito PIS/Cofins.
Sendo assim, a medida se baseia em duas ideias principais:
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Restrição do ressarcimento de créditos presumidos de PIS/Cofins: o texto limita o ressarcimento para setores específicos, totalizando R$ 11,7 bilhões. Segundo o IBRAM, isso pode afetar o fluxo de caixa das empresas, especialmente as exportadoras, que só poderão pedir restituição para se beneficiar dos créditos de insumos.
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Limitação da utilização de créditos de PIS/Cofins: Além disso, a MPV limita a utilização de créditos gerados no regime não-cumulativo para pagamento de débitos de outros tributos, exceto o próprio PIS/Cofins (“compensação cruzada”). A estimativa do impacto é de R$ 17,5 bilhões.
O IBRAM afirmou que essas ações representam um impacto tributário significativo para as empresas, prejudicando a competitividade no mercado interno e internacional. O instituto afirmou que essa perda pode desestimular investimentos em vários setores da economia.
Ajustes por causa da desoneração da folha
No entanto, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, destacou que a MP não extingue créditos e permite ampla compensação na não cumulatividade com o PIS/Cofins.
— O que a gente faz é manter o crédito, mas impedindo que haja um pedido de ressarcimento que a Receita Federal pague por esse crédito fictício acumulado pelas empresas — explicou Durigan.
O secretário também afirmou que a MP tem como foco garantir segurança jurídica e previsibilidade para as empresas.
— Nosso objetivo é fazer o ajuste fiscal com medidas de justiça, sem aumento de tributos, sem aumento de alíquotas, sem criação de tributos. Essa é a agenda perseguida — disse Durigan.