A regra que limita a 100% os juros rotativos do cartão de crédito passa a valer nesta quarta-feira (3). Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
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Segundo dados do Banco Central, os juros do rotativo do cartão em novembro atingiram, em média, em 431% ao ano. Como a medida impacta principalmente as instituições financeiras, elas podiam apresentar um modelo alternativo para o rotativo zté essa terça-feira (2). No entanto, sem a apresentação de contrpropostas, o crédito rotativo fica limitado à 100%, de acordo com o que está previsto na lei do Programa Desenrola.
O teto do juros vale apenas para operações financeiras ocorridas a partir desta quarta-feira (3). Ou seja, dívidas que já estão rolando no rotativo do cartão de crédito continuarão crescendo com base nos juros atuais.
Portabilidade da dívida
A lei também permite, a partir de julho, a portabilidade gratuita do saldo devedor do cartão de crédito. Ou seja, o cliente pode transferir sua dívida para pagar em outro banco, caso seja de seu interesse.
Nesse cenário, a previsão é de que haja maior concorrência e redução da taxa de juros, visto que a instituição credora original ainda pode realizar uma contraproposta para manter o seu cliente.
Transparência nos juros rotativos do cartão
A lei ainda estabelece que, a partir de julho, as informações de operações de crédito contratadas devem constar no Demonstrativo Descritivo do Crédito, assim como a média ponderada de juros anual, nominal e efetiva.
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Com maior transparência, será possível comparar as propostas de diferentes instituições de forma simplificada. Nesse quesito, as faturas dos cartões de crédito também deverão informar dados essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
Confira aqui a lei do Programa Desenrola Brasil na íntegra.