Está em vigor a nova lei que facilita a quitação de débitos tributários com a Receita Federal. Com isso, ela dispensa o contribuinte de multa, bem como oferece redução de 100% dos juros de mora. De acordo com a norma, ainda poderá fazer o pagamento à vista de 50% do valor devido e parcelar o restante em até 48 vezes.
O Governo Federal publicou a Lei 14.740 no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (30). A lei originou-se do PL 4.287/2023, do senador Otto Alencar (PSD-BA), que recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos. Com isso, em seguida, foi aprovada pela Câmara dos Deputados.
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– É indubitável que o PL 4.287/2023, é meritório, pois objetiva incentivar a conformidade tributária. A um só tempo, a proposta é interessante para gerar a regularidade fiscal do contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária – ressaltou Angelo Coronel.
Juros da Selic
Ainda, de acordo com a lei, para pagamentos acima de 49 parcelas não há redução de juros. Também, sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais, bem como de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado. O contribuinte poderá fazer a quitação voluntária de débitos até 90 dia, após a regulamentação da futura lei.
A empresa devedora pode optar para usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal, bem como de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com o objetivo de liquidar a dívida.
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Não podem ser objeto da quitação voluntária, de acordo com a norma, os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte.
Tributos regularizados pela Receita Federal
A seguir confira a lista de todos os tributos que podem ser regularizados pela Receita Federal:
- Imposto de Renda da pessoa física
- Imposto de Renda da pessoa jurídica
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou
- Valores Mobiliários
- Imposto Territorial Rural
- Imposto sobre Produtos Industrializados
- Imposto de Importação
- Imposto de Exportação
- Contribuições previdenciárias das pessoas físicas
- Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas
- Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
- Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis