Nesta quinta-feira (9), durante o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o ministro Cristiano Zanin pediu vista. Diante disso, a análise foi suspensa e o magistrado terá até 90 dias para liberar o caso novamente para julgamento.
De acordo com Zanin, é necessário refletir sobre o tema diante dos novos argumentos das partes envolvidas. Até o momento, o placar está 3×0 para que a correção dos valores do fundo seja no mínimo igual à da caderneta da poupança.
O presidente do STF e relator do processo, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram a favor da mudança do parâmetro. Segundo Barroso, é preciso estabelecer uma regra de transição em 2023 e 2024, para que a totalidade dos lucros auferidos pelo FGTS no exercício seja distribuída aos cotistas.
Após a entrada da ação no STF, começaram a vigorar novas regras, que passaram a corrigir as contas do FGTS com juros de 3% ao ano, mais a distribuição de lucros do fundo, além da correção pela taxa referencial.
Lucros do FGTS
A AGU defende o posicionamento do governo. Porque as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros aos cotistas. Nesse sentido, de acordo com a AGU, não é possível afirmar que a aplicação da taxa referencial gera remuneração menor que a inflação real.
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Criado em 1966, o FGTS substituiu a garantia de estabilidade no emprego. O fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Mensalmente, de acordo com a CLT, os empregadores depositam no fundo o equivalente a 8% do salário de cada funcionário com carteira assinada.
No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS. Além disso, terá uma multa de 40% sobre o montante acumulado.